Não ficou preso nem mesmo 24horas o acusado de participação na morte do motorista da empresa Primor, Francisco Vale Silva, de 48 anos,
Identificado como Leônidas Cunha Ribeiro, o Lobinho, foi solto, nesta quarta-feira, após decisão da juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, plantonista da Comarca da Ilha de São Luís.
De acordo com a magistrada, a justificativa é que não há registro de outros crimes ou mesmo processos para apuração de ato infracional anteriores em desfavor do acusado.
Decisão
“Verifica-se que consta dos depoimentos colhidos no flagrante que o ora autuado foi preso um dia após os fatos, bem como não estava na cena do crime ou foi reconhecido por testemunhas. Seu depoimento foi ratificado pelos adolescentes que fizeram parte do cenário do crime. Este não esteve na cena do crime e não há no momento qualquer indício de sua participação ou mentoria. Além do mais, como dito, o crime ocorreu na noite do dia 22/01/2024 e sua prisão se deu hoje, há mais de 24 horas, sem que tivesse indicação de que fora ele autor ou participe. Ante a ausência de requisitos legais necessários para ensejar a homologação do flagrante, em acordo com a Defesa, RELAXO A PRISÃO do autuado LEONIDAS CUNHA RIBEIRO, por vício formal, vez que ausentes os requisitos do art. 302 do CPP”, afirmou.
Execução do motorista
Francisco Vale foi executado com tiro na cabeça na Avenida dos Franceses, em São Luís, na última segunda-feira.
Apesar de não ter estado no coletivo no momento do assalto, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, teria auxiliado Carlos Henrique Silva e um menor, também detidos ontem, na fuga.
A autoria do crime foi do menor que confessou que matou o motorista.
O Ministério Público representou pela prisão preventiva do envolvido, e fundamenta o pedido com base nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, e argumenta que a medida é necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime e a suposta periculosidade do acusado.
Existe uma expectativa de que, após a manifestação do Ministério Público Estadual, a juíza Maria da Conceição Rego revogue a sua decisão.