Sancionada à Lei 11.961/2023, de autoria da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale que comunica nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado, DPE. A partir de agora é obrigatória a comunicação à DPE.
O governador Carlos Brandão presidiu o ato que destacou a parceria entre o Parlamento, o Governo e a DPE, na execução de políticas públicas de assistência a população.
O objetivo é garantir que crianças registradas sem o nome do pai tenham o direito de saber quem os gerou, além de propor uma rede de proteção à criança e reestruturação das famílias.
Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Maranhão serão responsáveis por encaminhar trimestralmente à DPE-MA uma relação dos registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade, fornecendo todos os dados informados no ato do registro.
A lei também prevê que as mães sejam informadas sobre seu direito de procurar a DPE-MA para orientação jurídica relacionada à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.
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