A Câmara Municipal promulgou a lei de autoria do vereador Sá Marques que proíbe a instalação de novos radares, fixos ou portáteis, sem a devida sinalização visível em São Luís.
O novo dispositivo foi aprovado em maio de 2023 pelos vereadores, mas só passou a valer agora em março de 2024, após publicação no Diário Oficial do Município.
Segundo a nova lei, será obrigatória a instalação de sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a existência de radares nas vias públicas da capital.
Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que existir redução do limite de velocidade.
De acordo com a lei, a ausência dessa sinalização luminosa, conforme estipulado no artigo primeiro, vai resultar na anulação da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas.
A prefeitura de São Luís tem o prazo de até 60 dias para regulamentá-la.