Prefeituras do MA podem ter recebido R$ 195 milhões com fraude de escolas de tempo integral

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o relatório da fiscalização na modalidade levantamento realizada nas escolas municipais de tempo integral.

Os auditores do TCE maranhense visitaram 156 escolas de educação básica em 40 municípios com o objetivo de identificar e avaliar a infraestrutura das escolas de tempo integral nos municípios que declararam possuir parte da sua população estudantil nesta categoria de ensino.

O resultado do levantamento mostra que prefeituras maranhenses podem ter recebido R$ 195 milhões além do devido, em razão dos números inflados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022. Com fundamento nos resultados da fiscalização, a equipe técnica propõe ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão sugeriu que sejam abertas representações contra os municípios visitados na fiscalização que apresentaram irregularidades.

O cruzamento das informações relativas ao número de matrículas em tempo integral prestadas quando da aplicação do check list, com as informações fornecidas pelos municípios no Censo Escolar 2022 e com as receitas do FUNDEB repassadas no mesmo exercício, apontou que o número de alunos matriculados em tempo integral informado no Censo Escolar 2022 é superior à quantidade apurada no levantamento in loco.

De acordo com o levantamento do TCE, São José de Ribamar foi a que recebeu o maior valor. A prefeitura informou ter 20.853 alunos de tempo integral a mais do que o efetivamente encontrado de acordo com o relatório de fiscalização. A gestão do prefeito Dr. Julinho recebeu R$ 169,3 milhões em um ano, quando na realidade deveria ter recebido R$ 136,7 milhões (um ganho de R$ 32,5 milhões).

Em Grajaú, o município recebeu R$ 101 milhões, R$ 14,5 milhões a mais que os R$ 86,5 milhões que realmente deveria ter caído na conta da Prefeitura.

A cidade de Rosário deveria ter recebido R$ 45.998.384,28 pelos alunos registrados no município, no entanto recebeu R$ 54.122.754,32, uma diferença a mais de R$ 8.124.370,04 pelos alunos que não existem na cidade administrada pelo prefeito Calvet Filho que informou ter 5.348 alunos matriculados em regime de tempo integral.

Lei Fundeb

De acordo com o art. 43, § 1, inciso I, letras c e i da Lei 14.113/20, a lei do Fundeb, o município recebe um incremento de 30% sobre o valor por aluno, matriculado em tempo integral. Os dados sobre número de alunos considerados nos procedimentos de distribuição dos recursos por intermédio do Fundeb são originários do Censo Escolar (2022) realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). Esses dados são utilizados para cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb para o ano seguinte.

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