PF deflagra nova fase de ação contra garimpo ilegal em Godofredo Viana

A Polícia Federal no Maranhão com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deflagrou, nesta quinta-feira (28/09), a operação GRIMPAS – AREAL DEVASTADO, com o objetivo de combater a extração ilegal de minério (ouro), e danos ambientais, em Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, no Estado do Maranhão.

A operação é fruto de um Inquérito Policial, que foi instaurado para apurar a notícia de que no Povoado Areal, em Godofredo Viana/MA, havia sido instalada uma mineração de ouro clandestina a céu aberto, causando intensa degradação ambiental, como a contaminação do corpo hídrico por metais pesados (mercúrio), além de supressão da vegetação e consequente erosão do solo.

No curso da investigação, que contou com tecnologia geoespacial para combate a crimes ambientais, foi constatado um cenário de completa destruição e degradação ambiental, com diversos garimpos clandestinos na região e maquinário de grande porte, como escavadeiras e tratores.

A ação ocorreu nos municípios de Godofredo Viana e Luís Domingues, no estado do Maranhão, e na cidade de Ananindeua, no estado do Pará, empregando mais de 100 agentes públicos, incluindo Polícia Federal, IBAMA e Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. O Comando de Operações Táticas – COT, o Grupo de Pronta Intervenção – GPI (ambos grupos especializados da Polícia Federal) e o Centro Tático Aéreo da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão também participaram da operação.

Durante a operação foram cumpridos 6 Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA, cinco em domicílios, e um em toda a área dos garimpos clandestinos.

Na ação, com amparo na ordem judicial e no Decreto Federal nº 6.514/2008, foram apreendidos e, em seguida, destruídos/inutilizados equipamentos e outros instrumentos voltados para a extração e beneficiamento do ouro retirado de forma ilegal. A medida se justifica nas situações em que o transporte e guarda se torne inviável por razões circunstanciais ou comprometa a segurança dos agentes públicos envolvidos, evitando-se, ainda, o uso e aproveitamento indevido do material e a exposição do meio ambiente a riscos significativos.

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