Uma nova decisão da justiça, proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível, confirmou a realização da Consulta Prévia para formação da lista tríplice de indicados à Reitoria e Vice-Reitoria da UFMA para esta sexta-feira, 21. A votação será de maneira remota pelo sistema Helios Voting.
A decisão considerou a urgência do caso, esclarecendo que no primeiro momento a UFMA não prestou os esclarecimentos, se restringindo a alegações simplórias, “não trazendo aos autos informações relevantes a respeito do cerne da discussão”. No pedido de reconsideração da decisão, a universidade apresentou lastro probatório que esclareceu a situação. Na nova decisão o juiz recriminou a atitude da UFMA.
Votação
A votação remota pelo sistema Helios Voting ganhou o centro da questão. A Associação de Professores Universitários do Maranhão, Apruma, considera o sistema suspeito em diversos aspectos, sobretudo em sua confiabilidade entre outras questões que o juízo se eximiu de manifestação mediante reconhecimento de restrições técnicas.
A eleição remota está prevista no Estatuto da UFMA. Desta maneira, no entendimento do juiz Clodomir Sebastião Reis, a Resolução 454/ Consun não promoveu nenhuma alteração no Estatuto concernente ao processo eleitoral.
Segundo o estatuto, as etapas para formalização das listas tríplices, a ser encaminhadas ao presidente da república, poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, desde que garantidas a regularidade, a transparência e a segurança do processo.
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