O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que a Câmara Municipal não pode exigir que o prefeito compareça ao Legislativo para prestar esclarecimentos. Isso aconteceu após uma ação movida pela ex-prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo, que recebeu um ofício de um vereador pedindo sua presença na Câmara para falar sobre pagamentos a servidores públicos.
O tribunal considerou que a exigência viola a separação de poderes, um princípio fundamental da Constituição. De acordo com o relator da ação, o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar, mas isso pode ser feito de outras maneiras, como solicitando informações e documentos. Além disso, a convocação de secretários municipais, que são responsáveis pela execução das políticas públicas, já é suficiente para esclarecer os fatos.
Dessa forma, o tribunal declarou inconstitucional a parte da Lei Orgânica do Município que exigia a presença do prefeito na Câmara Municipal. Isso significa que a Câmara não pode mais fazer essa exigência, mesmo que estabeleça prazos para o comparecimento do prefeito.
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