Justiça decide por extinção da ação que pedia suspensão da eleição para o Quinto Constitucional

O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Da Justiça Federal, extinguiu nesta terça-feira (03), sem resolução do mérito da ação protocolada pelo advogado Márcio Almeida que pedia a suspensão do processo de eleição do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo Quino Constitucional.

A OAB/MA, organizadora do pleito anulou a votação no pleito no final da semana passada após constatar irregularidades no certame.

Na decisão, o juiz destacou que em razão da perda do objeto da ação, a liminar anteriormente concedida foi revogada e o processo foi extinto. “Com efeito, é fato público e notório, que em decorrência das irregularidades noticiadas pelo autor da sentença, a ré deliberou anular o certame antes mesmo da audiência de conciliação, o que, inclusive foi noticiado no sítio da instituição. Isto posto, em razão da perda superveniente do objeto da ação, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, diz trecho da sentença.

A OAB foi condenada a pagar 3,5 salários mínimos a título de honorários advocatícios a Márcio Almeida que atuou em causa própria. A nova eleição ocorrerá no dia 15 de maio.

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