O Ministério da Saúde, divulgou nessa quarta-feira, 28, alteração com novas diretrizes para o procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil.
Significa dizer que se uma mulher grávida de nove meses afirmar que foi estuprada e quiser abortar, poderá fazê-lo, segundo a nova orientação do Ministério da Saúde.
A limitação para o procedimento, que antes era de 21 semanas e 6 dias, passa a não ter mais esse limite temporal, possibilitando a realização do aborto, nos casos em que não é punido no Brasil, até as 40 semanas de gestação.
O aborto é crime no Brasil, não punido em casos de estupro e risco de vida para a mulher (artigo 128 do Código Penal) ou quando o bebê sofre de anencefalia, por decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.
A orientação anterior seguia normas internacionais de viabilidade fetal, permitindo a realização de parto prematuro, sem a necessidade de interrupção da vida do feto.
No entanto, a nova nota técnica argumenta que esse marco é variável e depende de fatores individuais, como a disponibilidade de tecnologias neonatais e a saúde da gestante.
Sobre a capacidade de sentir dor pelo feto, a nota técnica afirma que até o nascimento e a separação do recém-nascido do ambiente uterino, é muito provável que o feto não seja capaz de sentir dor.
No entanto, um estudo publicado em 2020 no Journal of Medical Ethics sugere que algum tipo de sensação de dor pode ser experimentada a partir das 12 semanas de gestação.
O texto, assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, e o secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda, justifica que o artigo 128 do Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização de abortos.
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