Repercute em sites nacionais a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, que suspendeu o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas da União argumentando que haveria assimetria entre a sistemática prevista na Constituição Federal para escolha de membros do TCU e as normas da constituição e do regimento interno da Assembleia Legislativa maranhense.
A Folha de São Paulo fez uma comparação, destacando que a decisão de Dino vai de encontro ao modelo que beneficiou e elegeu o seu ex-chefe da Casa Civil para vaga no TCE em 2021, a quem nomeou.
Na decisão atual, Dino cita jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta, sistemática adotada que elegeu seu aliado em agosto de 2021. Quase três anos depois o mesmo Flávio Dino, agora ministro, contesta as mesmas normas e regras.
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