A deputada Carla Zambelli (PL-SP) argumentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o suposto xingamento proferido por ela contra o colega Duarte Júnior (PSB-MA) está protegido pela imunidade parlamentar. A justificativa de Zambelli foi apresentada à Corte, em resposta a uma queixa-crime protocolada pelo parlamentar do Maranhão.
Duarte Júnior afirmou ao Supremo ter sido ofendido verbalmente por Zambelli durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em 11 de abril deste ano. Na ocasião, os deputados ouviam o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em audiência do colegiado.
O deputado acusou a colega de injúria e pediu o afastamento da imunidade parlamentar no caso. O parlamentar narrou à Corte que disse à deputada que era preciso “haver ordem” durante a sessão. Em reposta, relatou, Carla Zambelli se dirigiu a ele com o xingamento “t* no c*”.
O advogado Daniel Bialski, que defende a deputada, afirmou ao Supremo que a “intercorrência” entre os parlamentares não ocorreu “nos exatos termos apresentados na queixa-crime”. A defesa alegou ao relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, que é possível aplicar o artigo 53 da Constituição – imunidade parlamentar – ao caso.
Duarte Júnior afirmou ao Supremo ter sido ofendido verbalmente por Zambelli durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em 11 de abril deste ano. Na ocasião, os deputados ouviam o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em audiência do colegiado.
O deputado acusou a colega de injúria e pediu o afastamento da imunidade parlamentar no caso. O parlamentar narrou à Corte que disse à deputada que era preciso “haver ordem” durante a sessão. Em reposta, relatou, Carla Zambelli se dirigiu a ele com o xingamento “t* no c*”.
O advogado Daniel Bialski, que defende a deputada, afirmou ao Supremo que a “intercorrência” entre os parlamentares não ocorreu “nos exatos termos apresentados na queixa-crime”. A defesa alegou ao relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, que é possível aplicar o artigo 53 da Constituição – imunidade parlamentar – ao caso.
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